10% do PIB para Educação no PNE

Fonte: Site da Aliança pela Infância


Nesta terça-feira, dia 26 de junho, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a emenda ao PNE, que visa atingir 10% do PIB de investimento na Educação pública nos próximos 10 anos. Esta emenda correspondente à meta 20 e última do Projeto de Lei 8035/2010 – Plano Nacional de Educação (PNE). O projeto agora segue para tramitação no Senado Federal.


As principais mudanças ao texto apresentado pelo Poder Executivo Federal, em dezembro de 2010, foram resultado de um amplo debate da sociedade civil e, principalmente, das propostas de emendas realizadas pelo movimento “PNEpraValer!”, um amplo e plural grupo de pessoas, organizações, redes e movimentos, com representação em todo o país, coordenados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da qual a Aliança pela Infância é uma das organizações-membro.


Infância no PNEDentre as várias metas do PNE que dizem respeito à Infância, a Meta 1, determina a universalização da educação infantil na pré-escola, para as crianças de 4 a 5 anos de idade, e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do Plano. Ela inclui a adaptação às normas de acessibilidade, a implantação de uma avaliação da educação infantil a cada dois anos, o fomento ao atendimento às populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas, entre outros pontos.


Para as crianças de 6 a 14 anos, a Meta 2 define a universalização do ensino fundamental de nove anos e a garantia de que pelo menos 95% dessa população conclua essa etapa na idade recomendada. A meta 4, que aborda a universalização, para a população de 4 a 17 anos, do atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, gerou um debate sobre o atendimento educacional especializado, como determina o texto aprovado, ou uma proposta de educação inclusiva.


A alfabetização de crianças, tratada na Meta 5, é determinada, na nova versão do relatório, de forma que todas as crianças devem ser alfabetizadas até, no máximo, o final do terceiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos, respeitando as leis educacionais, as normas do Conselho Nacional de Educação. Para a Aliança, isso representa uma conquista. A Aliança pela Infância apoia a resolução contrária à alfabetização precoce e acredita ainda que se deve respeitar o desenvolvimento individual de cada criança.